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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Insuficiência instrutória.

Recurso apelatório que não foi instruído com cópias importantes, como a decisão que deferiu a busca e apreensão e o auto de apreensão que lhe deu cumprimento, deficiência que verte em obstáculo substancial.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário e constitucional. COFINS. Isenção. LC n° 70/91, artigo 11. Lei 8.212/91, artigo 22, § 1º.

Administradoras de consórcio.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação de valores depositados a maior.

Depósitos judiciais. Correção pela taxa SELIC.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime contra as telecomunicações. Distribuição clandestina de sinal de tv por assinatura.

A conduta atribuída aos réus na denúncia é a de distribuição clandestina de sinais de TV a cabo, o que desrespeita a exclusividade da União para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Direito penal e processual penal. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Taxa e preço público. Fiscalização e aferição de bombas de combustíveis pelo INMETRO. Resolução nº 11/88.

Lei nº 5966/73. Art. 77 do código tributário nacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Erro médico. Responsabilidade subjetiva do estado. Obrigação de meio. Prova pericial. Imprescindibilidade. Ônus da prova.

Civil e processual. Erro médico. Responsabilidade subjetiva do estado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tributário. Isenção de imposto de renda. Portadora de neoplasia maligna e endoftalmite oe irreversível. Leis 7.713/88 e 9.250/95. Suspensão, via medida cautelar, da cobrança da exação.

A sentença apelada (fls. 81/85) julgou procedente o pedido, "para declarar a autora enquadrada na regra do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, ficando isenta do pagamento do imposto de renda, até decisão final da ação principal.
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Array Publicado em 2008-11-12T05:00:00+00:00
HC. Crime tributário. Ação penal. Extinção. Reunião de processos. Conexão. Parcelamento. Dívida. Perda de objeto.

Melhor sorte não merece o pleito de extinção da ação penal por perda de objeto, na medida em que a pretensão punitiva estatal apenas se encontra suspensa em virtude do parcelamento do débito tributário

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